Comunicações Orais

27/07/2018 - 13:10 - 14:40
CO7b - Práticas, cuidado, concepções

24574 - DESDOBRAMENTOS DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TRANSFORMAÇÕES DE BASE NA SAÚDE
FRANCINE DE SOUZA DIAS - UFRJ


Apresentação/Introdução
Este trabalho representa um fragmento da pesquisa apresentada ao NEPP-DH/UFRJ, ao compor a primeira turma de especialistas em Políticas Públicas e Cultura de Direitos da universidade. Aqui, apresento os desdobramentos específicos do campo da saúde, em relação à materialização das deliberações da segunda e da terceira conferências nacionais dos direitos das pessoas com deficiência.


Objetivos
Analisar as deliberações das conferências nacionais dos direitos das pessoas com deficiência e verificar a efetivação das propostas apresentadas para o campo da saúde, através das leis e políticas públicas subsequentes promulgadas a nível nacional.


Metodologia
Para a realização deste estudo, foram analisadas todas as deliberações da segunda e da terceira conferências nacionais dos direitos das pessoas com deficiência, já que estas antecedem à organização da rede de cuidados que contempla as políticas de saúde e de assistência social. Após a seleção daquelas que se referem especificamente ao campo da saúde, foi realizada uma análise dos principais documentos nacionais sobre os direitos desta parcela da população, dentre eles o Plano Viver sem Limite, com o objetivo de verificar a implantação e implementação de serviços reivindicados nesses eventos, entre o ano da segunda edição (2008) e a data de coleta dos presentes dados (2015).


Resultados
II Conferência (2008) - Eixo "Saúde". Das 10 deliberações: 06 foram implantadas/implementadas integralmente e 04 foram parcialmente. Eixo “reabilitação profissional”: Das 10 deliberações: 04 foram implantadas/implementadas integralmente; 02 com restrições específicas; 02 parcialmente; 01 não foi implantada; 01 foi incompatível com o objeto da conferência.
III Conferência (2012) - Eixo “Saúde”. Das 91 deliberações: 30 foram implantadas/implementadas integralmente; 01 com restrições específicas; 37 parcialmente; 15 não foram implantadas; 08 foram incompatíveis com o objeto da conferência.
Foram considerados leis e decretos, criação e implementação de programas instituídos em políticas nacionais.



Conclusões/Considerações
As deliberações das conferências analisadas tinham como objetivo principal reivindicar algumas mudanças de regras e/ou efetivação de direitos já garantidos por lei. Isto nos convoca a repensar esse modelo de organização social e política que aposta todas as fichas em dispositivos legais, dedicando menos atenção ao cotidiano, às novas formas de diálogo e de sociabilidade, o que de fato, pode constituir-se em grande potência para transformações.

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