28/07/2018 - 14:30 - 16:00 CO29s - Dimensão jurídico-política |
21890 - DESJUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NAYARA RÚBIO CAMPOS - FADIP, FERNANDA DE SOUSA SARAIVA - DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTE NOVA, GERSON MOREIRA BARBOSA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, PAULA SILVA GUIMARAES CASTRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, NILMARA DO CARMO LANA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, VIVIAN CARIAS VIDAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, JAQUELINE MAURA BARBOSA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, MARIA APARECIDA MANJA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, BRUNELLA CONTARINI DELGADO OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, LAURA BARBOSA RIBEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
Período de Realização A experiência relatada vem sendo desenvolvida desde agosto de 2015 no município de Ponte Nova
Objeto da Experiência Redução dos casos de internação compulsória de dependentes químicos através de um fluxo entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Saúde.
Objetivos Implantação de um fluxo entre a Defensoria e a Secretaria de Saúde com a finalidade de se evitar a judicialização das demandas; diminuição de internações compulsórias; sensibilização do usuário/família sobre importância do tratamento; implementação da Política de Redução de Danos na linha de cuidado.
Metodologia Após o recebimento da solicitação, a Defensoria encaminha o pedido ao Centro de Atenção Psicossocial. Posteriormente, esta unidade aciona assistentes sociais e psicólogos do Núcleo de Apoio Saúde da Família, dando início a um processo de sensibilização do usuário sobre a importância do tratamento no município. Dentre essas ações são realizados atendimentos domiciliares ao usuário, atendimento psicológico; Grupos de Apoio direcionados a família; além do envio de relatórios mensais a Defensoria.
Resultados Decréscimo de mais de 90% das demandas judiciais de internação compulsória; melhor resultado aos dependentes de drogas; diminuição de recaídas.
Análise Crítica Além de faltar a voluntariedade, o estresse causado por uma internação forçada causa mais danos ao dependente, desta forma, a internação compulsória, na prática, não se constitui a melhor alternativa de tratamento. Deve ser considerada uma exceção e não regra, sendo indicada para situações muito específicas. Fora isso, não, visto que a grande maioria das pessoas que são internadas contra a vontade não muda sua relação com a droga.
Conclusões e/ou Recomendações Conclui-se que a mediação realizada pela Defensoria Pública juntamente à Secretaria Municipal de Saúde constitui-se um meio de reduzir o fenômeno da judicialização da saúde, evitando o crescimento de internações compulsórias, além de garantir ao cidadão os direitos previstos nas leis.
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