Comunicações Orais

28/07/2018 - 14:30 - 16:00
CO9a - Abordagens para a Investigação e Operacionalização de Difusão e Incorporação de Tecnologias

23351 - A INCORPORAÇÃO DA VACINA CONTRA O PAPILOMAVÍRUS HUMANO NO BRASIL: UM ESTUDO SOBRE O PROCESSO DE DECISÃO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DANIELA LACERDA SANTOS - IMS/UERJ, ROSÂNGELA CAETANO - IMS/UERJ


Apresentação/Introdução
A vacina contra o Papilomavírus Humano (HPV) protege contra quatro subtipos virais, sendo os subtipos 16 e 18 associados a 80% dos casos de câncer do colo de útero no mundo. A incorporação da vacina no Brasil ocorreu em 2013, momento onde a avaliação de tecnologias em saúde se encontrava em institucionalização dentro do Ministério da Saúde. Esse processo, contudo, foi pouco estudado em nosso meio.


Objetivos
Estudar o processo de incorporação da vacina Quadrivalente contra o HPV pelo Ministério da Saúde (MS), ocorrida no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), e os principais fatores intervenientes na decisão.


Metodologia
Realizado estudo exploratório, com abordagem qualitativa, do tipo estudo de caso único. Os dados foram coletados através de análise de documentos governamentais, de projetos de lei legislativos e de oito entrevistas com atores chave, identificados como participantes do processo através dos documentos ou referidos por outros entrevistados. A análise dos dados buscou identificar como ocorreu o processo; as quais arenas, governamentais ou não, onde foram travados os debates, as posições e argumentos defendidos pelos atores e como foi realizada a análise pela CONITEC, procurando o entendimento do processo decisório como um todo.


Resultados
A vacina foi registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2006, tendo desencadeado a formação de diversos grupos de trabalho ao longo dos anos para avaliar sua incorporação ao SUS. Os resultados iniciais recomendavam a não incorporação, devido às lacunas do conhecimento acerca da eficácia, segurança e o alto impacto orçamentário. Estudo de custo-efetividade mostrou em 2012 que a vacina era custo efetiva ao sistema, mas antes disso a Secretaria de Vigilância à Saúde e outras secretarias já avaliavam sua introdução no PNI. A incorporação foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da CONITEC, sendo a transferência de tecnologia e redução de preço fundamentais para essa decisão


Conclusões/Considerações
A incorporação da vacina foi um processo longo, que se estendeu por anos, tendo ocorrido mesmo quando ainda persistiam diversas incertezas sobre seu potencial impacto na incidência do câncer de colo do útero. Embora a decisão tenha ocorrido no âmbito da CONITEC, as discussões se estenderam a diversas arenas, incluindo o meio acadêmico e o legislativo. O preço da vacina e o estabelecimento da PDP parecem ter sido muito relevantes na aprovação.

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