28/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC18b - Uso apropriado de medicamentos e acesso a medicamentos |
22217 - DESINCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS PELA COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS, 2012 A JUNHO/2016: UM PROCESSO AINDA INCIPIENTE NO ÂMBITO DO SUS ROSÂNGELA CAETANO - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL-UERJ, RONDINELI MENDES DA SILVA - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA (ENSP)-FIOCRUZ, RICARDO EWBANK STEFFEN - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL-UERJ, ALINE NAVEGA BIZ - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL-UERJ, ERICA MILITÃO PEDRO - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL-UERJ, IONE AYALA GUALANDI DE OLIVEIRA - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL-UERJ, PAMELA KARLA GUIMARÃES SANTANA - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL-UERJ
Apresentação/Introdução O monitoramento e interrupção do investimento em tecnologias previamente incorporadas, muitas associadas a riscos sanitários, inefetivas ou com baixo valor clínico, é fundamental na alocação eficiente dos recursos em saúde. Esse processo de desinvestimento, contudo, é ainda pouco explorado e necessita de atenção em nosso meio.
Objetivos Examinar as decisões de exclusão de tecnologias presentes no SUS tomadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) entre janeiro/2012 e junho/2016, caracterizando as decisões e examinando as justificativas apresentadas.
Metodologia Estudo descritivo-exploratório, baseado nas informações presentes no website da CONITEC (relatórios, portarias e consultas públicas). As exclusões foram classificadas de acordo com ano da decisão; tipo de tecnologia segundo natureza física (medicamento, produto, procedimento) e propósito no cuidado; e indicação clínica, segundo a CID-10. Medicamentos foram categorizados de acordo com a Classificação ATC. Foi verificada a presença no SUS de alternativas tecnológicas, e a realização de consulta pública. Os relatórios foram examinados com vistas às justificativas e evidências científicas apresentadas para exclusão.
Resultados Ocorreram apenas 56 pedidos de exclusão do SUS (13% do total recebido pela CONITEC) no período. Todos as propostas de retirada originaram-se em secretarias do MS e resultaram em recomendação de retirada do SUS. Medicamentos foram o principal tipo de tecnologia excluída (93%). Doenças infecciosas e reumatologia eram indicações de 75% dos medicamentos excluídos. Imunosupressores e imunoestimulantes responderam por 61% das exclusões. Predominaram processos simplificados, sem consulta pública (91%). As principais justificativas para a exclusão foram riscos para a segurança, alternativas com melhor perfil terapêutico e de segurança, e mudanças em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
Conclusões/Considerações O número de pedidos e de exclusões de tecnologias no SUS no período foi muito inferior ao volume de solicitações de incorporação aprovadas, sinalizando para um pool tecnológico ascendente, que coloca desafios significativos a um sistema que se propõe de cobertura universal. As justificativas apresentadas foram consoantes aos critérios usualmente sinalizados nas diretrizes e literatura internacionais para o desinvestimento.
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