27/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC11a - Direitos Humanos e Políticas Públicas |
27557 - POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITO À SAÚDE E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL HENRIQUE LOPES DORNELAS - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA - ENSP/FIOCRUZ, ELVIRA MARIA GODINHO DE SEIXAS MACIEL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA - ENSP/FIOCRUZ
Apresentação/Introdução O presente trabalho tem como objetivo principal a análise do princípio da vedação do retrocesso social em relação às normas constitucionais de direitos fundamentais e normas infraconstitucionais na esfera dos direitos sociais, notadamente no que concerne ao direito à saúde e a impossibilidade de sua redução ou supressão uma vez positivados na legislação.
Objetivos Os objetivos foram estudar criticamente o princípio da vedação do retrocesso social; verificar acórdãos do STF na aplicação do princípio; discutir a possibilidade de retrocesso social representada pela EC95/2016 e analisar a ADI nº 5856.
Metodologia O método utilizado na pesquisa foi descritivo e explicativo, com abordagem qualitativa e análise de resultados.
A revisão de literatura foi realizada em periódicos, teses e dissertações e nas bases Latin American and Caribbean Health Science Literature Database (LILACS), Scientific Electronic Library Online (SciELO), utilizando-se descritores “princípio da vedação retrocesso social”, “retrocesso social”, “direito à saúde”.
O estudo foi realizado com dados obtidos em acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF), disponível no seu sítio eletrônico, utilizando-se pesquisa livre de jurisprudência com o descritivo “vedação retrocesso social”, sendo encontrado um total de 17 (dezessete) acórdãos.
Resultados Atualmente discute-se os gastos públicos e limitação orçamentária na efetivação dos direitos sociais, principalmente o direito à saúde, todavia, os direitos sociais são garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos.
A possibilidade da retirada ou diminuição de direitos sociais já positivados infraconstitucionalmente e na Constituição Federal deve ser analisado pelo prisma do princípio da vedação do retrocesso social.
Não significa que a legislação não possa ser modificada ou suprimida, mas que possíveis modificações sejam feitas de forma fundamentada, amplamente discutidas com a participação popular e que sejam viáveis face aos direitos já conquistados.
Conclusões/Considerações O princípio da proibição do retrocesso social surgiu diante da necessidade da preservação de direitos sociais consolidados na Constituição e na legislação infraconstitucional.
A tese da aplicação da reserva do possível sem critérios justificadores para limitar a efetivação dos direitos sociais pode significar afronta ao princípio de vedação ao retrocesso social, sendo que as medidas de supressão devem ser amplamente justificadas e discutidas.
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