Comunicações Orais Curtas

27/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC11a - Direitos Humanos e Políticas Públicas

25070 - RESSARCIMENTO AO SUS: NATUREZA JURÍDICA E CONSTITUCIONALIDADE
RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH - UNISANTA, PAULO LASCANI YERED - UNISANTA


Apresentação/Introdução
O ressarcimento ao SUS é um conjunto de atos destinados à recuperação dos custos decorrentes de internações hospitalares ocorridas nas unidades vinculadas ao SUS, quando da sua utilização por beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Sendo a saúde dever do Estado e direito do cidadão, incumbe analisar a obrigatoriedade desta cobrança à luz do ordenamento constitucional.


Objetivos
O objetivo é a análise da natureza jurídica do artigo 32 da Lei 9.656 de 1998, prosseguindo pelos fundamentos que levaram a recente decisão do Plenário do STF no julgamento da ADI nº 1.931-MC em 07.02.2018, no sentido de sua constitucionalidade.


Metodologia
Trata-se de pesquisa qualitativa que parte da interpretação da Constituição Federal, cujo propósito descritivo, utiliza-se da coleta documental e revisão bibliográfica da legislação, doutrina e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tomaremos o direito positivo como objeto cultural que se apresenta como uma camada de linguagem em função prescritiva, projetando-se sobre o domínio das condutas intersubjetivas, e cotejando-se as facetas das obrigações de natureza tributária e civil, para em momento posterior, ingressar no conteúdo semântico de que tal liame pode ser portador, aferindo-se, dai, a natureza jurídica e constitucionalidade do ressarcimento.


Resultados
O estudo evidenciou que sem a cobrança do ressarcimento, estaríamos diante de burla ao art. 199, §2 da CF, que veda a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções as instituições privadas, o que levou o STF a concluir pela natureza jurídica indenizatória do ressarcimento, e consequente constitucionalidade do art. 32 da Lei 9.656 de 1998, legitimando a ANS a efetuar a cobrança das operadoras. Trata-se de uma fonte de custeio específica, de natureza indenizatória e civil, autorizada pelo §1 do art. 198 da CF, não podendo ser confundidas com outras fontes de financiamento da seguridade social, a que se refere o art. 195, § 4 da CF, estas sim, de caráter tributário.


Conclusões/Considerações
O debate envolve e contrapõe a sociedade e os agente econômicos privados e diz respeito a obrigação de reinternalização nos custos da empresa do beneficio por ela auferido e que foi arcado por toda sociedade. A decisão do STF manifesta a não tolerância a essa externalidade, vedação ao enriquecimento sem causa e sincronia ao princípio da solidariedade, que demanda uma responsabilidade de todos pelo financiamento dos serviços de saúde pública.

Trabalhos Científicos

Veja aqui as regras para envio dos resumos e fique atento aos prazos.

SAIBA MAIS

Programação Científica

Consulte a programação completa das palestras e cursos disponíveis.

SAIBA MAIS

Convidados

Conheça os Palestrantes confirmados e veja seus currículos!

SAIBA MAIS

Fique atento
às datas principais


26

Julho

2018

Inscrições encerradas.
Não haverá inscrição no local.

01

março

2018

Está encerrado o prazo para submissão de trabalhos.

locais do evento

Pré-Congresso

UERJ - Campus Maracanã

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro é uma das maiores e mais prestigiadas universidades do Brasil e da América Latina. Possui campi em 7 cidades do estado, sendo o maior deles localizado no bairro do Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro.

R. São Francisco Xavier, 524 - Maracanã, Rio de Janeiro - RJ, 20550-900

Congresso

FIOCRUZ - Campus Manguinhos

Fundação Oswaldo Cruz é uma instituição de ensino, pesquisa, serviços, desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, localizada no Rio de Janeiro, Brasil, considerada uma das principais instituições mundiais de pesquisa em saúde pública.

Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Rio de Janeiro - RJ, 21040-360