27/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC11a - Direitos Humanos e Políticas Públicas |
24081 - PROJETO RAPS: A ATUAÇÃO DO CAOP-SAÚDE FRENTE ÀS DEMANDAS DE SAÚDE MENTAL DIRIGIDAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO (MPPE) ANA LUCIA MARTINS DE AZEVEDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, ÉDIPO SOARES CAVALCANTE FILHO - AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, MARIA DANIELLE FERREIRA DA SILVA - UNINASSAU
Período de Realização O presente relato de experiência aborda os anos de 2016 a 2017.
Objeto da Experiência Projeto RAPS: a expansão da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no estado de Pernambuco sob o foco de atuação do MPPE.
Objetivos Fomentar a atuação das Promotorias de Justiça na expansão da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Pernambuco. Estimular o cumprimento das pactuações intergestores; promover o diálogo entre os Promotores de Justiça e os gestores do setor saúde; contribuir para redução da judicialização da saúde.
Metodologia Estratégias: Análise de informações técnicas e normativas; visitas em serviços de saúde mental; articulação inter e intrainstitucional; realização de reuniões com promotores de justiça, procuradores da república e gestores do SUS; participação em eventos da Secretaria de Saúde e em reuniões do COSEMS e da CIB; emissão de documentos técnicos. Local: estado de Pernambuco. Sujeitos envolvidos: membros, servidores, técnicos e estagiários do MPPE, gestores e técnicos do SUS, MPF, sociedade civil.
Resultados O Projeto RAPS do Caop-Saúde/MPPE, iniciado no ano de 2016, promoveu a inserção da saúde mental na agenda do MPPE, estimulou e/ou criou GT em saúde mental, apoiou a realização de audiências públicas sobre o tema, a articulação entre as políticas de saúde e assistência social, apoiou o processo de desinstitucionalização no estado e na capital. O projeto estimula atuações conjuntas dos promotores de justiça, favorecendo soluções extrajudiciais e, consequentemente, reduzindo a judicialização.
Análise Crítica O estado de Pernambuco pactuou a RAPS no ano de 2013, mas o acompanhamento dessas pactuações pelo Ministério Público é algo recente. O incipiente conhecimento dos promotores de justiça do MPPE sobre a Raps, a reforma psiquiátrica e a Lei 10216/01 exige maior esforço do Caop-Saúde na atuação junto às promotorias. Outra questão é a não coincidência entre o território das circunscrições e das regiões de saúde, dificultando a integração entre as ações do Caop-saúde e a gestão regionalizada do SUS.
Conclusões e/ou Recomendações O Projeto RAPS, ao tempo em que contribui para ampliar a atuação do MPPE no campo da saúde mental, revela-se um instrumento potencial de alcance dos objetivos estratégicos do MPPE no campo mais amplo da saúde coletiva. Nesse sentido, o projeto revela lacunas e cria alternativas extrajudiciais aos promotores de justiça, promovendo a melhoria na prestação da atenção à saúde mental no estado.
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