Comunicações Orais Curtas

27/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC11a - Direitos Humanos e Políticas Públicas

23632 - DIREITO E SAÚDE PÚBLICA: A UNIÃO PARA PROIBIÇÃO DOS ADITIVOS NOS CIGARROS NO BRASIL
LUÍS RENATO VEDOVATO - FCA - UNICAMP; PUCCAMP E UNIMEP, TATIANA GIOVANELLI VEDOVATO - FAM - AMERICANA


Período de Realização
Desde 1996 até os dias atuais, o Brasil avança no controle dos produtos fumígenos derivados do tabaco.


Objeto da Experiência
Parecer jurídico para ação efetiva da Agência Nacional Vigilância Sanitária (ANVISA) em concretizar a regulação no Brasil do controle do tabagismo.


Objetivos
Analisar a efetivação das normas da Convenção Quadro de Controle do Tabaco (CQCT) e a competência da ANVISA em concretizar a regulação no Brasil do controle do tabagismo baseado nas determinações do direito internacional visando a criação de políticas públicas para regulação dos produtos do tabaco.


Metodologia
Este parecer jurídico foi realizado pelo primeiro autor que analisou as normas internacionais e internas sobre o tema, proibição dos aditivos no cigarro, realizando uma interpretação a elas dada pela doutrina jurídica e pelas decisões judiciais, tanto pela ótica do direito interno, quanto internacional e comparado. Por meio destas interpretações e análises que o parecer foi confeccionado a pedido da Aliança de Controle do Tabagismo (ACT). O segundo autor realizou revisão do parecer jurídico.


Resultados
Este parecer defendeu que a CQCT possui regulação internacional por meio das diretrizes que foram estabelecidas nas Conferências das Partes (COP’s), que vinculou todos os Estados membros da convenção, o Brasil é um dos membros e por isso permite que exista regulação interna por resolução da ANVISA, que se tornou a responsável pelo controle do tabaco no Brasil. Assim, foram implantadas políticas públicas por meio de tratados internacionais que exigem a coordenação global da política de saúde.


Análise Crítica
O parecer foi apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a regulação da norma que deve seguir as diretrizes da COP, sendo a ANVISA, no Brasil, a responsável por concretizar diretrizes, como a referente aos arts. 9 e 10 da CQCT, que limitou o uso de aditivos de sabores nos produtos de tabaco, efetivando as normas internacionais internamente. Não há conflito entre a livre iniciativa e o controle do tabaco, pois, trata-se de um mercado que não deve ser incentivado, apenas tolerado.


Conclusões e/ou Recomendações
No dia 1º de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal proibiu o uso de aditivos nos cigarros, entre eles os que conferem aroma e sabor ao produto. Desta maneira, foi garantida a proteção de crianças, adolescentes e adultos de consumirem um produto mais agradável e ao mesmo tempo maléfico ao organismo. Assim, o parecer jurídico apresentado para concretizar a regulação no Brasil do controle do tabagismo foi acatado pelos ministros do STF.

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