Comunicações Orais Curtas

27/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC11a - Direitos Humanos e Políticas Públicas

22078 - LISTA DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (LME) DO ESTADO DA BAHIA: UMA REALIDADE DISTANTE DA RENAME 2017
MARIA OLIVIA SOUSA COSTA - UNIFACS, RICARDO JOSÉ VIANA SALES - UNIFACS


Apresentação/Introdução
Para o MS, medicamento essencial é aquele definido pelo SUS, que visa garantir o acesso do usuário ao tratamento medicamentoso. Este acesso possui regras de financiamento e execução garantidos na PNM.
Cada ente federativo deve publicar sua LME a cada dois anos, visando integralidade e equilíbrio financeiro.
O estudo analisa a LME baiana, levantando uma possível relação com ações de judicialização.


Objetivos
O objetivo geral é demonstrar a defasagem da LME baiana. Os específicos são: comparar a LME da Bahia à RENAME 2017; levantar a contrapartida em saúde pelo Estado da Bahia; propor possível relação entre a LME da Bahia e as demandas judiciais.


Metodologia
A pesquisa utilizou o método dedutivo, com análise de dados coletados de forma indireta, através de pesquisa documental (busca em sites oficiais de sistemas de informações, leis, portarias, resoluções) e bibliográfica (através de artigos, entre outros documentos acadêmicos). Foram utilizadas como variáveis as listas do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) 2017, a Lista de Medicamentos Essenciais (LME) do Estado da Bahia, além do percentual de contrapartida de recursos próprios em ações e serviços públicos de saúde.


Resultados
A Resolução CIB/BA 49/2015 traz a LME do CBAF sob gerenciamento do Estado e seus municípios. Nesta, 61 fármacos são tidos como contrapartida estadual do CBAF; 320 são da municipal. Na RENAME 2017 o CBAF possui 364 fármacos.
No CEAF, a lista baiana denominada Elenco Estadual do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica: Procedimento x CID Atualização Agosto/2013, possui 157 fármacos, sendo 45 do Grupo 2. Comparado com a RENAME 2017, onde o CEAF possui 282 itens, e sendo o Grupo 1 de gestão financeira do MS, apenas 16,67% do CEAF está sob competência da Bahia.
Registros no SIOPS 2017, informam que apenas no quinto (12,27%) e no sexto bimestre (12,99%) a Bahia cumpriu a LC 141/2012



Conclusões/Considerações
A Bahia não tem cumprido seu papel na atualização da sua LME, nem com a contrapartida mínima em saúde (12% da receita própria). Os dados podem sugerir que, o não cumprimento da garantia desse acesso, pode gerar um aumento de ações judiciais. Embora não seja objeto central deste artigo, vale destacar que, uma falha na responsabilidade institucional do governo perante ao direito, pode elevar os conflitos constitucionais entre Estado e sociedade.

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