28/07/2018 - 14:30 - 16:00 CO11d - Desafios da Efetivacao da Saude como Direito |
29134 - JUDICIALIZAÇÃO NAS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL: FUNDAMENTOS ÉTICOS, JURÍDICOS, ECONÔMICOS E POLÍTICOS SÉRGIO XAVIER DE CAMARGO - UFJF, GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS - UNICAMP, NELSON RODRIGUES DOS SANTOS - UNICAMP
Apresentação/Introdução Propomos refletir neste estudo acerca da judicialização das políticas de saúde e dialogar com os atores e os institutos sociais vinculados aos paradigmas político-normativos inaugurados pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB, 1988), particularmente no que respeita à democracia, à soberania popular, ao estado de direito e ao direito social à saúde.
Objetivos Configura objetivo deste estudo investigar as fundamentações Ética, política, jurídica e econômica -- representativas da razão prática -- intervenientes na judicialização das políticas de saúde no Brasil.
Metodologia O objeto de estudo -- a judicialização das políticas de saúde -- foi analisado em quatro dimensões específicas correspondentes às categorias da razão prática grega - Ética, politica, direito e economia -- dimensões às quais corresponderam quatro capítulos, ensaios teóricos. Tal apropriação da Ética grega que organizou os capítulos, foi atualizada pela Teoria do Agir Comunicativo (TAC) de Habermas (2012a; b), em suas categorias ação pragmática, ação ética, ação moral. Se a razão prática aristotélica subsidiou o método ao oferecer as categorias de análise extrínsecas que sistematizaram e subdividiram os ensaios, a TAC habermasiana lhes ofereceu suas categorias de análise intrínsecas.
Resultados Da análise Ética, tipificada a responsabilidade sanitária do Estado-juiz em Estado-padrasto neoliberal, Estado-paternalista populista e Estado-paternal democrático; da análise jurídica, uma crítica analógica da atividade jurisdicional e da atividade clínica - das Clinicas Oficial, Degradada e Ampliada de Campos (2007) proponho as Judicaturas Oficial, Degradada e Ampliada, para tipificar a judicialização da saúde "judicialização-desigualdade", "judicialização-iniquidade" e "judicialização-equidade"; da econômica, a judicialização-sistema instrumental contraposta à judicialização mundo-da-vida comunicativa; da política, a judicialização democrática, comunicativa, pós-convencional da saúde.
Conclusões/Considerações Em Habermas as ações são pragmáticas (fins), éticas (boas) e morais (justas). Aplicadas à judicialização nas políticas de saúde resultam em judicialização-iniquidade (Estado de exceção); judicialização-iniquidade (Estado pseudo-democrático); judicialização-equidade (Estado Democrático de Direito). Ainda tipificadas: não-judicialização do desnecessário, orto-judicialização do necessário inefetivo, dis-judicialização do disfuncional ao SUS.
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