28/07/2018 - 14:30 - 16:00 CO11d - Desafios da Efetivacao da Saude como Direito |
26552 - EXPERIÊNCIA NA DEFENSORIA PÚBLICA: UMA ANÁLISE DO NÚMERO DE LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA NAS REGIÕES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DENISE CAMPOS VERGINIO - IESC/UFRJ, ELANEIDE ANTONIO ANTUNES - IESC/UFRJ, IARALYZ FERNANDES FARIAS - IESC/UFRJ, MIRIAM VENTURA DA SILVA - IESC/UFRJ, ANA PAULA KLEIN - IESC/UFRJ, THAÍSA GUERREIRO DE SOUZA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SAMANTHA MONTEIRO DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Período de Realização A atividade ocorreu entre os meses de abril a outubro de 2017 na Defensoria Pública do Estado do RJ.
Objeto da Experiência Atividades em disciplina teórico-prática da graduação em Saúde Coletiva (IESC/UFRJ), na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ).
Objetivos Analisar os Procedimentos de Instrução (PIs) de cada região de saúde do Estado do Rio de Janeiro e verificar a conformidade do número de leitos de terapia intensiva dessas nove regiões à luz dos parâmetros da portaria GM/MS nº 1631/2015, para subsidiar a atuação do Núcleo de Tutela Coletiva.
Metodologia Pesquisa descritiva, documental, com análise das informações contidas nos Procedimentos de Instrução e cálculo estimativo do número de leitos de UTI na rede de serviços do Estado do RJ, nas nove regiões de saúde, com base nos Parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde para Programação Hospitalar com base na Portaria GM/MS nº 1631/2015, com vistas à verificação do cumprimento da política nacional estabelecida em relação ao quantitativo de leitos de UTI na rede assistencial, por região.
Resultados Ao examinar as informações fornecidas pelos secretários municipais de saúde nos Procedimentos de Instrução foi possível identificar alguns hospitais de referência nas regiões de saúde e, aplicados os parâmetros do gestor federal constatou-se um déficit de 177 leitos de UTI na maioria das regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro. Em três regiões de saúde foram observados um superávit de leitos em comparação às estimativas propostas pelo Ministério da Saúde.
Análise Crítica Os planos de ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) das regiões de saúde, em sua maioria, não especificam os Hospitais, os tipos de leitos e a quantidade de leitos de UTI disponibilizados. Apesar de todas as regiões de saúde fazerem parte do Sistema Estadual de Regulação e cadastrarem suas solicitações de vagas em leitos de UTI na Central Estadual de Regulação, a insuficiência de informações repercute negativamente no desempenho da regulação e no acesso da população aos leitos.
Conclusões e/ou Recomendações Implantação de leitos, ajustes nos planos de saúde e planos de Ação da RUE e melhoria no acesso às informações sobre a rede são imprescindíveis para a adequada regulação, articulada e integrada dos equipamentos, à vista do superávit de leitos encontrado em algumas regiões e do baixo atendimento à demanda pelas centrais de regulação. A melhoria do desempenho da regulação regional é medida necessária para garantia do direito à saúde dos usuários.
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