Comunicações Orais

26/07/2018 - 13:10 - 14:40
CO11a - Educacao, beneficios, conflitos e saude

22540 - DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: INSTRUMENTO PARA PROPORCIONAR UMA MORTE DIGNA?
RENATA DA SIVA FONTES MONTEIRO - UFF / UNESA, ALUÍSIO GOMES DA SILVA JUNIOR - UFF


Apresentação/Introdução
Dignidade está ligada a ideia da pessoa não servir a objetivo de outros. No Brasil é direito garantido desde 1988. Ter uma morte digna supõe a capacidade de exercício da autonomia. As diretivas antecipadas de vontade são um tipo de documento que garante ao paciente o direito de exercer essa autonomia ao decidir sobre como deve ser conduzido seu cuidado de saúde quando não puder mais se expressar.



Objetivos
De forma geral, o objetivo desse trabalho foi analisar a relação entre morte digna e produção de diretivas antecipadas de vontade. Objetiva ainda refletir sobre a necessidade da promulgação de uma lei que dê garantia jurídica aos envolvidos.


Metodologia
Revisão Integrativa da literatura. Como questão norteadora: A diretiva antecipada é um instrumento possível para possibilitar uma morte digna no Brasil? Dados coletados em janeiro 2017, nas bases da Biblioteca Virtual de Saúde. Descritores: diretivas antecipadas e morte com dignidade utilizados em espanhol, inglês e português. Critérios de inclusão: artigos disponíveis na íntegra publicados entre 2012 e 2017 que tratassem do tema no Brasil. Critérios de exclusão: duplicatas; não abordar diretamente a temática apesar de apresentar o descritor. Os dados foram organizados numa ficha contendo: referências do estudo, objetivo, método, tipo de coleta, área, sujeito, resultado e conclusão.


Resultados
Dos catorze artigos encontrados, ao final da análise foram selecionados seis. Destes, surgiram como tema: as diretivas antecipadas como instrumento para expressar a autonomia do paciente; a obstinação terapêutica e o risco à dignidade humana; os cuidados paliativos como abordagem que busca manter autonomia e dignidade do paciente com doença terminal.


Conclusões/Considerações
As diretivas pretendem ser um anteparo à obstinação terapêutica, garantindo ao paciente direito de decidir procedimentos que queira ou não se submeter ao final da vida possibilitando uma morte mais digna. No Brasil, são utilizadas através de resolução do conselho de medicina, não havendo lei para uso deste instrumento, causando insegurança jurídica e entraves na sua utilização podendo proporcionar aos envolvidos uma cota maior de sofrimento.

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