Comunicações Orais Curtas

27/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC20e - Avaliação da Atenção pré-Natal no Brasil

23799 - PROMOÇÃO COMERCIAL ILEGAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE LEITES E ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO QUE COMPETEM COM O ALEITAMENTO MATERNO
LUCILENE ANTÔNIO AFONSO BERTOLDO - ICICT/FIOCRUZ, MARIA INÊS COUTO DE OLIVEIRA - UFF, CRISTIANO SIQUEIRA BOCCOLINI - ICICT/FIOCRUZ


Apresentação/Introdução
A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL) regula a comercialização de substitutos do aleitamento materno quanto ao marketing destes produtos, a fim de impedir o marketing não ético das indústrias de alimentos e de garantir autonomia de escolha das mães e familiares sobre a melhor forma de alimentar seus filhos nos primeiros anos de vida.


Objetivos
Identificar as infrações à NBCAL na comercialização de leites e alimentos de transição, para os quais a promoção comercial é permitida, desde que acompanhada de frase de advertência do Ministério da Saúde em prol do aleitamento materno.


Metodologia
Inquérito censitário realizado na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro. Supermercados, farmácias e lojas de departamento foram observados entre março e abril de 2017. Esta pesquisa foi aprovada pelo comitê de ética da UFF, parecer 1.878.013. Um formulário de observação, adaptado do questionário de monitoramento da NBCAL da IBFAN-Brasil, foi empregado por meio do aplicativo Magpi, instalado em tablets. Foi registrada a existência de exposições especiais, a prática de descontos no preço, a presença de pôsteres, cartazes ou folders indicando algum tipo de promoção e a oferta de brindes, além da presença da frase de advertência preconizada pelo Ministério da Saúde


Resultados
Foram avaliados 352 estabelecimentos comerciais: 240 (68,2%) farmácias, 88 (25,0%) supermercados e 24 (6,8%) lojas de departamento. Quase a totalidade desses estabelecimentos (97,7%) comercializavam leites e alimentos de transição, sendo que 59,4% (n=209) praticavam promoção comercial ilegal desses produtos. Os tipos de infração mais comuns foram as exposições especiais, presentes em 30,7% dos estabelecimentos comerciais (n=108), seguido de desconto no preço, com 30,4% (n=107) estabelecimentos em desacordo. A promoção comercial desses produtos feita de forma legal (acompanhada da frase de advertência em prol do aleitamento materno) ocorreu em apenas 4,8% (n=17) dos estabelecimentos.


Conclusões/Considerações
Quase dois terços dos estabelecimentos não cumpriam a NBCAL na comercialização de leites e alimentos de transição, pois faziam promoção sem a frase de advertência do Ministério da Saúde. Este achado pode ser devido à falta de fiscalização sistemática por órgãos competentes, como as Vigilâncias Sanitárias. É preciso melhorar a visibilidade da Lei, até mesmo envolvendo a sociedade civil nas ações de monitoramento da NBCAL.

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