28/07/2018 - 14:30 - 16:00 CO20o - Avaliação, Planejamento e Gestão em Saúde |
22433 - O DESAFIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO DO SUS, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE FLÁVIA MENDES DE OLIVEIRA - INCA/MS, MARIA DE FÁTIMA CAVALEIRO - SES/RJ, SUZANE GATTASS DE PAULA CORRÊA - SES/RJ, MÔNICA MORRISSY MARTINS ALMEIDA - SES/RJ
Período de Realização Relato do trabalho desenvolvido, entre 2011-2017, pela equipe da Assessoria de Planejamento/SES/RJ.
Objeto da Experiência Elaboração pela SES/RJ dos Instrumentos de Planejamento do SUS em consonância com a legislação vigente.
Objetivos Implementar na SES/RJ um processo de planejamento, com integração das áreas técnicas; Garantir a participação do Conselho Estadual de Saúde/RJ no processo de planejamento em saúde da SES/RJ; Compatibilizar os instrumentos de Planejamento do SUS com os instrumentos orçamentários constitucionais.
Metodologia Em 2011, com vistas à implementação de um processo coletivo de planejamento, foi instituído o Grupo de Planejamento da SES, com representantes de diversas áreas técnicas. Ao longo dos anos, esse grupo dedicou-se aos instrumentos de planejamento e orçamento. Além desta iniciativa, buscou-se um diálogo pari passu com o CES/RJ, que da mesma forma, instituiu um grupo específico com representação paritária para a discussão do planejamento. Capacitações frequentes também fizeram parte deste processo.
Resultados A dinâmica destas iniciativas colaborou para a disseminação dos conceitos de planejamento e orçamento na SES/RJ e no CES/RJ, sendo fundamental para o aprimoramento no processo de elaboração dos instrumentos de planejamento da Secretaria. Os instrumentos foram elaborados coletivamente, tornando-se importantes ferramentas de gestão para as equipes. O cumprimento do prazo legal de entrega dos instrumentos de planejamento foi outro ponto que pôde ser observado.
Análise Crítica Apesar dos avanços, alguns pontos permanecem críticos: a incompatibilidade temporal entre a realização das Conferências de Saúde e a elaboração dos Planos de Saúde e Programações Anuais compatíveis com o PPA e a LOA, respectivamente. No caso do RJ, a não publicação dos relatórios finais das duas últimas Conferências de Saúde a tempo de subsidiar os Planos de Saúde. E, por último, a não apreciação pelo CES/RJ dos instrumentos com emissão de parecer em tempo oportuno à realização de mudanças.
Conclusões e/ou Recomendações Proposta de chamamento das Conferências de Saúde em ano anterior à elaboração dos Planos de Saúde, possibilitando tempo hábil para elaboração dos relatórios finais, cujas recomendações deverão compor os Planos de Saúde. Proposta de estabelecimento de prazo para que os Conselhos de Saúde emitam os pareceres após as análises dos instrumentos de planejamento, responsabilizando os conselheiros, tal como os gestores, pelo não cumprimento desta função.
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