29/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC25f - Saude bucal COC 6 |
22902 - FLUORETAÇÃO DA ÁGUA NO PARANÁ: ESTÁ NA HORA DE APRIMORAR A LEGISLAÇÃO ESTADUAL? AMANDA DE CASSIA AZEVEDO DA SILVA - UFPR, ANDRÉ LUIS CÂNDIDO DA SILVA - UFPR, SOLENA ZIEMER KUSMA FIDALSKI - UFPR, SUÉLLYN MATTOS DE ARAGÃO - UFPR, SURYA CRISTINA GALHANO DOS SANTOS - UFPR, ALLICE BATISTA SEHNEM - UFPR, ROBSON DIEGO CALIXTO - UFPR, GIOVANA DANIELA PECHARKI - UFPR, YANNA DANTAS RATTMANN - UFPR, RAFAEL GOMES DITTERICH - UFPR
Apresentação/Introdução A fluoretação de águas tratadas é obrigatória no Brasil desde 1974. Um ano depois, foram estabelecidos valores recomendados de fluoreto que variavam de 0,6 a 1,7 mg/L. A legislação atual preconiza um valor máximo permitido de 1,5 mg/L. Alguns estados possuem legislações mais restritivas com relação ao intervalo permitido de fluoreto nas águas tratadas. O Paraná não possui legislação específica.
Objetivos Verificar o impacto da ausência de legislação no Paraná estabelecendo valores mínimo (VMI) e máximo (VMA) para fluoretação da água disponibilizada por sistemas de abastecimento de água.
Metodologia Foi realizada revisão da literatura através do processo de busca, avaliação crítica e síntese de evidências disponíveis sobre o tema investigado. A temperatura do ar ambiente é um fator que determina a concentração ideal de fluoreto na água. Desta forma, o foco da pesquisa foi pela verificação de legislações estaduais atuais que restringissem a permissão da fluoretação da água em valores máximos e mínimos e, a partir daí, procurar entender do ponto de vista epistemológico, quais fatores e necessidades culminaram neste desfecho. Por fim, é realizada uma avaliação de alguns dados referentes a fluoretação da água no estado do Paraná.
Resultados A Portaria 2914/2011 define como 1,5 mg/L a concentração máxima permitida de fluoreto para águas tratadas, sem estabelecer um valor mínimo. Estados como o Rio Grande do Sul (VMI 0,6 mg/L e VMA 0,9 mg/L) e São Paulo (VMI 0,6 mg/L e VMA 0,8 mg/L) possuem legislações próprias. Estudos mostram que, para a temperatura média diária da capital paranaense (23,3ºC), o teor ótimo de fluoreto para água seria de 0,817 mg/L. Por outro lado, uma série histórica de heterocontrole de 8 anos (2000-2008) que contemplou teores de fluoreto na água de abastecimento público em Curitiba, evidenciou valores abaixo de 0,7 mg/L de flúor em 5 anos, sendo que em um ano o valor médio anual foi de 0,52 mg/L.
Conclusões/Considerações O excesso de flúor contínuo pode levar à fluorose dentária e, sua ausência, à cárie dentária. Considerando a extensão territorial do país, que proporciona distintas condições climáticas, e a concentração de fluoreto para assegurar o benefício máximo de prevenção de cárie e o risco mínimo de ocorrência de fluorose dentária, é necessário estabelecer uma legislação estadual no Paraná que estabeleça níveis mais seguros e eficazes para a população.
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