29/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC30e - Pessoas Privadas de Liberdade |
25254 - MATERNIDADE E SOCIOEDUCAÇÃO: PARECE QUE ESTOU CARREGANDO UM TIJOLO. MARIA NÚBIA ALVES CRUZ - SECRETARIA DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE - PBH, MÁRCIA ROCHA PARIZZI - SECRETARIA DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE - PBH
Período de Realização Experiência em curso, como estratégia assistencial de saúde do adolescente do SUS-BH.
Objeto da Experiência Experiência tem como objeto violações de direitos de adolescentes gestantes, puérperas, em privação ou restrição de liberdade, em Belo Horizonte/MG.
Objetivos Garantir o direito à maternidade de adolescente em medida socioeducativa de privação de liberdade, com os seus desdobramentos, ou seja, a inseparabilidade do binômio mãe/bebê, a amamentação, o fortalecimento de vínculos e autonomia na sua condição de mulher e mãe e a preservação dos laços familiares.
Metodologia Considerou o alinhamento de concepções entre os técnicos com base nos direitos humanos e legislações pertinentes. A seguir, uma agenda de reuniões intersetoriais com técnicos de saúde, socioeducativo, Ministério Público e Juizado foi pactuada e o Plano Terapêutico Individual-PTI construído, apresentado e discutido com o Juizado. Decisões foram construídas com participação da adolescente. Técnicos e Juiz se guiaram pelo saber e desejo da adolescente, criando condições para garantia direitos.
Resultados Adolescente fez o PN no SUS mas a gestação é tomada como peso: "estou carregando um tijolo". Os técnicos trabalham no fortalecimento do vínculo com gestação e o filho. A possibilidade de ter família, fez com que ela se reposicione com relação ao bebê. Cumpre a medida socioeducativa no domicilio, acompanhada pela rede de proteção. Após dar a luz recebe alta com autorização judicial de ficar com o bebê. Articula-se o acompanhamento no território e o Juiz determina o seu desligamento.
Análise Crítica O afastamento de bebês de suas mães é parte da historia das gestantes/puérperas no Sistema Socioeducativo. O processo é naturalizado e não existem informações sobre o número de bebês que ficaram com seus familiares e aqueles retirados das adolescentes, numa clara violação de seus direitos. A separação se justificava em nome de uma suposta proteção à criança. Uma prática legitimada por protocolos institucionais e por práticas da justiça juvenil balizadas por desigualdades de raça e gênero.
Conclusões e/ou Recomendações A experiência gerou impasses nos serviços, pois onde e como inaugurar a acolhida de adolescente em privação de liberdade com a sua maternidade? Diante desse não lugar e da posição pela não separação do binômio mãe/bebê construiu-se uma saída, cujo marcador foi o resgate dos direitos da adolescente e do bebê e o saber e o desejo da adolescente, o que foi possível pelo encontro com um Juiz que reconheceu o direito à inseparabilidade da mãe e bebê.
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