Comunicações Orais Curtas

29/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC30e - Pessoas Privadas de Liberdade

22339 - O CUIDADO EM SAÚDE PARA AS MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE E SEUS FILHOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BRUNO MORAES DA SILVA - UFCSPA, GABRIELA DALENOGARE - UFRGS, GISELE MARIUSE DA SILVA - OPAS, KARINE ISIS BERNARDES VERCH - OPAS, KENIA MARGARETH DA ROSA FONTOURA - OPAS, RENATA MARIA DOTTA - SES/RS


Período de Realização
O relato descreve experiência que acontece desde o ano de 2012 até o presente momento.


Objeto da Experiência
Mulheres privadas de liberdade no presídio feminino de Porto Alegre, alocadas na Unidade Materno Infantil com seus filhos de até um ano de idade.


Objetivos
Garantir acesso a uma política pública materno-infantil, buscando minimizar a vulnerabilidade da população privada de liberdade; estimular e fortalecer o vínculo mãe-bebê; promover o desenvolvimento infantil integral saudável e orientar sobre os cuidados de saúde para a gestante e bebês.


Metodologia
Ação fomentada pelo Primeira Infância Melhor, política pública de promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, e pela Área Técnica de Atenção a Saúde no Sistema Prisional da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul. O atendimento é realizado no Presídio Feminino de Porto Alegre por meio de grupos, respeitando a cultura e experiência das participantes, e constituem-se em orientações e atividades lúdicas para a promoção de saúde, como foco no desenvolvimento infantil.


Resultados
O principal resultado foi a criação da “Linha de Cuidado Intersetorial Materno Infantil”, voltada às mulheres de quatro prisões exclusivamente femininas do Rio Grande do Sul, que visa o acompanhamento de filhos, de mulheres em privação de liberdade, que encontram-se na família extensa ou na Unidade Materno Infantil do presídio feminino de Porto Alegre. Percebe-se ainda, o fortalecimento do vínculo entre a díade mãe-bebê e o empoderamento das mulheres quanto aos seus direitos.


Análise Crítica
Nos seis anos de execução da ação, percebeu-se a necessidade de ampliar a discussão sobre saúde e maternidade no cárcere. Dessa forma, abandona-se o conceito biologicista adotando conceito amplo de saúde que vê as mulheres e seus filhos no seu contexto biopsicossocial, articulando as ações de saúde juntamente com áreas como segurança, justiça e assistência. Em 2016, com a Lei 13.257 , a ação passa ser vista de suma importância para as mulheres e crianças que vivenciam a prisão.


Conclusões e/ou Recomendações
Apesar dos relevantes avanços alcançados, existe a necessidade de uma articulação com a rede externa. A sensibilização de gestores, trabalhadores e operadores da justiça quanto a adesão dessas novas práticas deve ser uma constante, assim como o incentivo para a exequibilidade da lei 13.257, que garante o direito de mulheres e crianças no sistema prisional.

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