29/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC30e - Pessoas Privadas de Liberdade |
22216 - DIREITO À SAÚDE DA POPULAÇÃO LGBTTTQI PRIVADA DE LIBERDADE EM UM COMPLEXO PRISIONAL DE MINAS GERAIS, BRASIL LUÍS PAULO SOUZA E SOUZA - ESPMG; UFSJ, ANDREA MATIAS ALVES - ESPMG, MARCONI MOURA FERNANDES - UFMG, ANTÔNIA GONÇALVES DE SOUZA - FIPMOC, RAUNI JANDÉ ROAMA ALVES - UFMT
Apresentação/Introdução A literatura aponta que compõem a população vulnerável nas prisões brasileiras as gestantes, lactantes, crianças, idosos e LGBTTTQI, possuindo demandas importantes de cuidados. Especificamente na população LGBTTTQI, pois sofre severa penalização social devido ao preconceito em relação à orientação sexual, observam-se descasos relacionados à assistência sanitária, impondo riscos no direito à saúde.
Objetivos Conhecer acerca das demandas por assistência à saúde da população LGBTTTQI em privação de liberdade em um Complexo Prisional de Minas Gerais, Brasil.
Metodologia Estudo transversal, descritivo e documental, realizado em abril de 2017. O complexo prisional em estudo se situa em Minas Gerais, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Para análise das demandas em saúde, serão utilizados os pedidos de consultas e/ou exames clínicos encaminhados à Secretaria de Saúde do município onde se situa o complexo prisional. Estes documentos foram acessados pela Equipe Psicossocial da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Os dados se referem a todos os pedidos protocolados entre setembro de 2014 e março de 2017.
Resultados Registraram-se 49 solicitações de assistência à saúde secundária ou terciária (fora do Complexo), sendo que nenhuma foi atendida, demonstrando a situação dramática do sistema carcerário no atendimento aos(às) LGBTTTQI. Além da marginalização pela condição de serem privados(a) de liberdade, tem-se a marginalização no atendimento às demandas de saúde, configurando-se uma tríplice carga de privação de direitos: direito de ser quem são; de estarem onde estão; de receberem o que necessitam. A variação entre admissão no Complexo e a solicitação do exame foi de 3 meses a 3 anos; a espera média entre a solicitação e o cumprimento do alvará de soltura de 16 pessoas foi 1 ano, sem serem atendidos(as).
Conclusões/Considerações É estritamente necessária a construção do direito à saúde que vá além da formalidade e de um Sistema Único de Saúde que seja concretamente universal, equânime, integral, capaz de envolver os sujeitos participantes do processo de produção da saúde, reconhecendo a inalienável dignidade dos(as) gays, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros, intersexuais e de tantos(as) outros(as) e da conquista da cidadania plena por eles e elas.
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