27/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC30a - Vulnerabilidades Variadas |
28770 - DE QUEM É ESSE BEBÊ? EM DEFESA DA SAÚDE E DOS DIREITOS HUMANOS PARA MÃES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E SEUS FILHOS GLÁUCIA DE FÁTIMA - NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA - UFMG, SÔNIA LANSKY - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE - PBH, CLARA VITORINO KARMALUK - SENTIDOS DO NASCER / UFMG
Apresentação/Introdução A instalação de varal com sapatinhos de 300 bebês e projeção do vídeo “De quem é esse bebê?” pretende denunciar a situação higienista de separação de bebês e suas mães, criada a partir de normativas da justiça de MG. Busca-se sensibilizar profissionais, gestores e movimentos sociais na defesa da saúde e direitos humanos para mães e seus bebês e para a necessidade de política pública específica.
Objetivos Sensibilizar profissionais da saúde coletiva para o abrigamento compulsório de bebês e denunciar injustiças que recaem sobre mães que lutam pelo seu direito de ficarem com os filhos atualmente retidos no pós-parto em maternidades de Belo Horizonte.
Metodologia Projeção de vídeo “De quem é esse bebê?” e exposição de sapatinhos de recém-nascidos representando 300 bebês de mães em situação de vulnerabilidade social que tiveram seus filhos retidos na maternidade e/ou acolhidos em abrigos e delas separados, seus familiares e comunidade de origem. Roda de conversa com o público presente e interessados na temática buscando articulação em rede e sensibilização para criação de política pública específica que atenda essa população. Materiais necessários: um varal, 300 pares de sapatinhos de bebês, pegadores de roupa, durex, papéis, caneta hidrocor, projetor, notebook, tela para projeção, cartazes, flyers, microfone, caixa de som.
Resultados Normativas do poder Judiciário em MG levaram gestantes a se afastarem dos serviços de saúde. Mães em situação de vulnerabilidade social e na sua maioria negras tiveram alta da maternidade, mas seus bebês retidos e acolhidos em abrigos, apesar da vontade delas e de seus familiares de permanecerem juntos. Mães e recém-nascidos foram proibidos do vinculo afetivo e aleitamento materno. Profissionais envolvidos não consideraram os direitos dessas mães, a existência da figura paterna e da diversidade familiar. O paradigma da desigualdade, repleto de estereótipos e preconceitos precisa ser mudado na saúde coletiva para evitar o que acontecia anteriormente em populações com hanseníase e tuberculose.
Conclusões/Considerações Busca-se sensibilização para que os direitos humanos e equidade sejam constituídos como paradigma de atuação nos serviços de saúde junto às pessoas em vulnerabilidade social. Garantir o direito à maternidade e paternidade é dar forte oportunidade de reconstrução de suas trajetórias de vida. Recomenda-se uma política pública que garanta os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade com local para permanecerem com seus filhos após o parto.
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