28/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC22g - Política de Saúde do(a) Trabalhador(a) |
23002 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) CORTINA/SAIOTE PLUMBÍFERA : UMA EXPERIÊNCIA SOBRE A UTILIZAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO EM FLUOROSCOPIA. TATIANE TRACZYKOWSKI - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG, ANGELA SOELY RAYMUNDO PAULI - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG, MARIA DO CARMO HIRTS SANTOS RODRIGUES - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG, PATRICK WESTPHAL FERREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG, JESSICA CRISTIANE MARTINS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG, DIANE RIBEIRO SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG, JULIANA MELLO BATISTA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG, RULIAN GABRIEL COSTA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG, IGOR FELIPE DE MORAES - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG, KARLA LIZANDRA CHALÓ DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PMPG
Período de Realização Este trabalho se iniciou em agosto de 2017 e continua sendo aplicado em nas vistorias realizadas
Objeto da Experiência A presente vivencia relata a dificuldade da aplicação da portaria 453, item 4.17-d, revelando os riscos presentes nessa não utilização
Objetivos Conscientizar os responsáveis técnicos (RT), do uso deste equipamento para que os riscos devido a radiação espalhada sejam minimizados. Divulgar o papel da Vigilância Sanitária referente a legislação.
Metodologia A experiência advém das observações nas vistorias em hospitais em Ponta Grossa-PR, com aplicação do roteiro de radiodiagnóstico médico e análise dos resultados obtidos. Considerando que através da aplicação do roteiro no momento da inspeção, o item da referida portaria referente ao uso do saiote/cortina vem sendo descumprido, pela dificuldade no manuseio e falta de conscientização do RT por tratar-se de EPC e não EPI.
Resultados Foi observado que os locais que deveriam usar o saiote/cortina não usam, e muitos profissionais não tem o conhecimento correto sobre este EPC, por falta de divulgação do mesmo, obteve uma dificuldade durante a realização desta pesquisa, levando a um entendimento errôneo sobre o equipamento.
Contudo, a partir dos roteiros aplicados, quantitativamente é aprovado, tendo em vista a somatória dos itens e qualitativamente não, devido aos riscos da radiação espalhada inerentes ao procedimento.
Análise Crítica Considerando que é necessário o uso do equipamento devido aos riscos a saúde dos profissionais, e através da observação percebe-se o desuso do equipamento, tornando um item obrigatório da Portaria 453, item 4.17-d:Cortina ou saiote plumbífero inferior/lateral, para a proteção do operador contra a radiação espalhada pelo paciente, com espessura não inferior a 0,5mm equivalente de chumbo, a 100 kvp, tendo este embasamento para que não haja brecha a ausência do mesmo.
Conclusões e/ou Recomendações Recomenda-se a conscientização dos profissionais em relação ao uso e deste a importância do papel do RT nesse processo, desta forma possibilitando que a exposição a radiação espalhada seja inferior, garantindo a saúde de todos os envolvidos no momento da aquisição do exame.
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