29/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC19i - Território, planejamento e gestão da atenção à saúde |
24030 - A SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOFIA SANTOS DE FREITAS - UFRGS, DÁRIO FREDERICO PASCHE - UFRGS
Apresentação/Introdução Em 2014 o MS e o MJ publicam a Política Nacional Integral de Saúde às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Penitenciário – PNAISP, substituindo o Plano Nacional da Saúde no Sistema Penitenciário, vigente desde 2003. A PNAISP inscreve o SUS no sistema penitenciário, a partir da habilitação Equipes de Atenção Básicas em Saúde Prisional, considerando novos parâmetros de cobertura e financeiros.
Objetivos Verificar, no contexto da Política Nacional Integral de Saúde às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Penitenciário – PNAISP, o ritmo de habilitação de Equipes de Atenção Básica em Saúde Prisional (EABp) no Estado do Rio Grande do Sul.
Metodologia A partir de revisão de literatura sobre o sistema penitenciário brasileiro e sobre normativas da organização da atenção à saúde às pessoas privadas de liberdade, procedeu-se estudo exploratório em fontes documentais oficiais da SES/RS, verificando-se o processo de habilitação de EABp antes e depois da publicação da Portaria Interministerial 01/2014. Buscou-se dados no Infopen e Geopresídios para se conhecer a população privada de liberdade, bem como o número de unidades prisionais no RS, que cotejados com os parâmetros da PNAISP permitiu conhecer a oferta potencial de equipes para o RS. Essa oferta contrastada com a oferta real permitiu avaliar o ritmo de implantação das equipes no RS.
Resultados A partir de 2014 se verifica o aumento do ritmo de implantação das Equipes de Saúde no sistema penitenciário gaúcho. Até 2014, ao longo de 15 anos, foram habilitadas no RS a 36 EABp, ou 2,4 habilitações/ano. Na vigência da Política foram habilitadas 12 equipes, ou 4 equipes habilitadas/ano. Em que pese essa ampliação, a cobertura real é ainda muito inferior a cobertura potencial, deixando grande parcela da população privada de liberdade com acesso precário à saúde. A publicação da Portaria Interministerial e o processo político deflagrado no âmbito do SUS e da Justiça, alargou as possibilidades técnicas e políticas ampliando da oferta de serviços de saúde no sistema penitenciário gaúcho.
Conclusões/Considerações O RS poderia expandir 65% o número de equipes habilitadas conforme parâmetros da Portaria nº 482/2014, o que configura déficit no acesso à saúde à população privada de liberdade. A PNAISP fez expandir a habilitações a partir de 2014, modificando cobertura real. Por outro lado, em 2017 não ocorreu nenhuma habilitação no RS, o que gera preocupação, pois reduz o ritmo de implementação de novas equipes, estagnando a cobertura, que já é baixa.
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