28/07/2018 - 08:00 - 09:50 COC26b - Política, práticas e campo da saúde indígena |
25395 - OS INDÍGENAS E A UNIVERSALIDADE DO DIREITO A SAÚDE NAYARA SCALCO - FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA USP, FERNANDO AITH - FACULDADE DE MEDICINA DA USP, MARÍLIA CRISTINA PRADO LOUVISON - FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA USP
Apresentação/Introdução A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos os cidadão e dever do Estado. O movimento indígena buscou a garantia do direito à saúde, formalizado com a criação do SASISUS. Previsto pela Lei 9836/1999, está sob gestão do Governo Federal e estruturado nos 34 DSEI, mas ainda necessita de muitos avanços para garantir o direito humano à saúde para os povos indígenas do Brasil.
Objetivos Identificar o quadro jurídico-normativo de proteção à saúde indígena por meio da descrição analítica dos mecanismos jurídicos e administrativos, identificando as instituições responsáveis pela política e suas relações com sociedade civil e entidades.
Metodologia Foi realizada uma análise documental em dados secundários. A seleção dos textos jurídicos foi realizada em março de 2017 em pesquisa na base de dado Saúde Legis de onde foram identificadas todas as publicações de origem da SESAI, as normas de organização do SUS (Leis 8.080 e 8142, NOB e NOAS), as normas do Subsistema, e normas de políticas prioritárias que organizaram as redes de saúde no SUS (atenção básica, urgência e emergência, atenção hospitalar, saúde da mulher e criança e saúde mental). Não foram selecionadas neste estudo as normas infralegais do SUS que não são específicas do tema e as normativas da SESAI que tratavam de designações, licitações e assuntos gerenciais.
Resultados A análise das legislações reconhecidas como pertinentes ao tema indicam uma grande quantidade e diversidade de normas que tratam de forma segregada as temáticas indígenas e as normas da política de saúde nacional. Demonstram para além da fragmentação legal e normativa, algumas iniciativas que avançam na integralidade da assistência, bastante pontuais como a criação de incentivos financeiros específicos. Destaca-se a complexidade para a articulação interfederativa considerando que a territorialização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, que se propõe a respeitar a relação cultural dos indígenas com a terra, não coincidem com os territórios de estados e municípios.
Conclusões/Considerações A gestão do SUS, no âmbito municipal, estadual e federal, precisa reconhecer e avançar em função da singularidade da política de saúde indígena, em particular nos processos de territorialização e gestão compartilhada. A fragilidade normativa e operacional da Saúde Indígena no Brasil identificada requer muitos avanços e compromissos na garantia do acesso universal com equidade aos povos indígenas e um SUS para todos.
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