Comunicações Orais

26/07/2018 - 13:10 - 14:40
CO15a - Bioética: saúde pública e pesquisa

23912 - SUSPENSÃO DA PORTARIA 2488/2011: CONFLITOS ÉTICOS E O IMPACTO NA ROTINA DE ATENDIMENTOS DO SUS
DANIEL SOARES TAVARES - UNIFRA, LUCIANA MOLINO - UNIFRA, ALINE MEDIANEIRA GOMES CORREA - UNIFRA, ALINE DALCIN SEGABINAZI - UNIFRA, FABIELE MEURER - UNIFRA, VIVIANE FLAIN - UNIFRA, CAROLINE PACHECO ARAÚJO - UNIFRA, ANA CAROLINA FELDNS - UNIFRA, JOSIANE LIEBERKNECHT WATHIER ABAID - UNIFRA, MARTHA HELENA TEIXEIRA DE SOUZA - UNIFRA


Período de Realização
Novembro e dezembro de 2017


Objeto da Experiência
Conflito ético profissional no âmbito do SUS.


Objetivos
Refletir sobre os conflitos éticos gerados, bem como o impacto na rotina de atendimentos no SUS frente à liminar que suspendeu temporariamente a portaria 2488/2011.


Metodologia
Trata-se de um estudo descritivo sobre os conflitos éticos e o impacto na rotina de atendimentos no SUS gerados pela liminar que suspendeu temporariamente a portaria 2488/2011 que permite aos enfermeiros realizar consultas, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos orientados pelo Ministério da Saúde. Este estudo integrou a disciplina Bioética e Cidadania ofertada no Mestrado Profissional em Saúde Materno Infantil, do Centro Universitário Franciscano.


Resultados
A atuação dos enfermeiros que atuam na Atenção Básica do SUS é respaldada por legislações específicas, nesse sentido, o impacto no atendimento às demandas foi negativo, pois se sabe que os enfermeiros assumem o cuidado e o tratamento de diversas doenças, ações de prevenção e detecção de agravos. A liminar agravou gerou inúmeros conflitos éticos entre enfermeiros e médicos. Desagradando a classe da enfermagem, sendo positiva para os médicos, que buscavam a defesa do Ato Médico.


Análise Crítica
A decisão trouxe à tona as discussões sobre o conflito ético entre enfermeiros e médicos existente há tempos entre as categorias profissionais. Médicos e enfermeiros são os profissionais com maior representatividade nos serviços públicos e essenciais para o adequado funcionamento. Na avaliação do Conselho Federal de Enfermagem e do próprio Ministério da Saúde, a decisão da liminar prejudicou o trabalho da Atenção Básica em Saúde, por isso o processo foi arquivado em 18 de outubro de 2017.


Conclusões e/ou Recomendações
Considerando que o SUS preconiza um atendimento integral, expresso por equipes multidisciplinares, a liminar tratou-se, portanto, de uma medida inconsequente visando o tema de forma unilateral. Não considerou o serviço de qualidade prestado pelo enfermeiro à população brasileira, desrespeitou a legislação da enfermagem, prejudicou a rotina das equipes de saúde, além de ampliar os conflitos éticos entre categorias profissionais.

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26

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