Comunicações Orais Curtas

27/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC14a - Relações público-privadas e dinâmica dos mercados em saúde

25034 - UMA ANÁLISE DO RESSARCIMENTO AO SUS
SILVANA SOUZA DA SILVA PEREIRA - ENSP/FIOCRUZ, MARTHA REGINA DE OLIVEIRA - UFRJ


Apresentação/Introdução
O ressarcimento ao SUS foi instituído à partir da edição da lei 9656/98 e da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O SUS é universal, lhe cabe atender toda a população brasileira que necessitar e procurar por serviços. Ocorre que pelas deficiências do setor suplementar, a rede SUS tem sido utilizada, mesmo em casos onde a cobertura seriam obrigatórias pelos planos de saúde contratados.


Objetivos
Identificar as principais formas de regulação do ressarcimento adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar no referido período; Analisar os dados do ressarcimento ao SUS no período de 2000 a 2017; Identificar possíveis lacunas regulatórias.



Metodologia
Utilizarei revisão de literatura e das normas editadas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
Levantamento, descrição e análise das principais normas regulatórias sobre ressarcimento ao SUS
Revisão e análise dos dados do ressarcimento ao SUS disponíveis no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar, por ano.
Levantamento do mapa de uso do sistema público por beneficiários da saúde suplementar




Resultados
A forma utilizada pelo ente regulador para realizar o ressarcimento ao SUS tem muitas instâncias recursais, legais, mas que atrasam a cobrança;
Avanços nos últimos anos na forma e nos resultados desta cobrança, sendo que até dezembro de 2017 dos 2,9 bilhões de reais passíveis de ressarcimento, 1,9 bilhões foram repassados ao Fundo Nacional de Saúde e 880 milhões foram encaminhados para a dívida ativa.
Apresentação do perfil dos beneficiários da saúde suplementar, de acordo com os procedimentos mais realizados, demonstram, entre outros problemas, barreiras de acesso geográfico nos planos de saúde.




Conclusões/Considerações
Conclui-se que a relação público privada na saúde suplementar tem forte interface, na prestação de serviço; A regulação do setor privado, em um estado de direito, necessita de de garantir a defesa nas instâncias recursais, mas isso não deve ser um obstáculo para atingir o objetivo público; Os esforços administrativos da ANS nos últimos anos permitiu um aperfeiçoamento e uma melhoria na eficácia da cobrança do ressarcimento.

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