Comunicações Orais Curtas

27/07/2018 - 08:00 - 09:50
COC14a - Relações público-privadas e dinâmica dos mercados em saúde

21341 - NOVA LEI DE PLANOS DE SAÚDE: RETROCESSOS E IMPACTOS PARA OS USUÁRIOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR NO BRASIL
DAIANE CELESTINO MELO - UFBA


Apresentação/Introdução
O Brasil vive a partir da recente ruptura do processo democrático, uma tentativa de enxugamento do Estado e das políticas que garantem direitos. Neste contexto, o Ministério da Saúde assumiu uma agenda política de favorecimento as empresas privadas com o discurso de desoneração do SUS, criando um GT para propor planos populares de saúde e uma comissão para rever a lei de planos de saúde de 1998.


Objetivos
Discutir as principais mudanças propostas pela reformulação da lei de planos de saúde 9656/ 1998 e os impactos para os usuários da assistência suplementar no Brasil.


Metodologia
Ensaio teórico baseado na análise da proposta de Projeto de Lei (PL) 7419/2006, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Este PL foi elaborado pela Comissão Especial sobre Planos de Saúde da Câmara de deputados federais, que tem como relator o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Considera-se neste ensaio que o PL 7419/2006 foi gestado pelo mercado sem a necessária representatividade, tendo um caráter de urgência incompatível com a análise e debates necessários, pois encerra cerca de 150 projetos de lei que tramitavam com congresso que em geral tinham como objetivo ampliar direitos dos consumidores.


Resultados
A proposta do PL 7419/2006 constitui-se na prática uma desregulamentação, atende majoritariamente aos interesses empresariais e dificulta o acesso aos usuários. Dentre as mudanças previstas estão à redução de coberturas e diminuição do rol de procedimentos médicos e tratamentos que hoje são obrigatórios; a comercialização de Planos Populares de saúde com mensalidade baixa, porém com cobertura reduzida e de caráter ambulatorial; permite o aumento da mensalidade após os 60 anos (alteração o Estatuto do idoso); a não aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos usuários de planos de saúde; e a redução no valor das multas em caso de negativa de atendimento aos usuários.


Conclusões/Considerações
Diversos Movimentos sociais, e Entidades de Defesa do Consumidor apontam grande retrocesso neste PL, interferindo na regulação dos planos de saúde, nas garantias dos beneficiários com conseqüências graves para saúde, e desequilíbrio do setor suplementar em favor das operadoras de planos de saúde. Os principais beneficiários são as operadoras de planos de saúde, que utilizam as propostas para aumentar seus lucros à custa dos consumidores.

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