Comunicação Coordenada

05/11/2024 - 13:30 - 15:00
CC4.7 - Rede de Atenção à Saúde do Idoso

51302 - JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: PERFIL DAS PESSOAS IDOSAS
MARIA APARECIDA MOREIRA RAPOSO - UFES/PMV, SHEILA CRISTINA DE SOUZA CRUZ - UFES/PMV, MARIA ANGÉLICA CARVALHO ANDRADE - UFES, RITA DE CÁSSIA DUARTE LIMA - UFES


Apresentação/Introdução
A judicialização da saúde, acionamento do Judiciário para questões de saúde, tornou-se uma preocupação para os gestores da saúde, devido aos gastos não programados elevados e à fragmentação do cuidado. O aumento das demandas judiciais em saúde em comparação com outros processos destaca esse fenômeno. Além disso, o rápido envelhecimento da população apresenta um desafio adicional para o setor público de saúde, pois, embora mais anos de vida tenham sido acrescentados, nem sempre são vividos com qualidade. Estudo de judicialização de medicamentos revela que 40,29% das demandas são feitas por pessoas com mais de 60 anos. Isso indica um aumento da judicialização entre os idosos, que, à medida que envelhecem, demandam mais serviços de saúde. Um exemplo é o aumento dos atendimentos médicos na Atenção Primária municipal de Vitória, onde 28,2% em 2020 e 29,3% em 2021 foram para esse grupo etário. Apesar do aumento da demanda judicial em relação ao Município, a Secretaria de Saúde ainda desconhece o perfil desses demandantes e as razões que os levaram a buscar o judiciário para questões de saúde, compreender o perfil é importante para o município. Além disso, a escassez de referências sobre a relação entre judicialização da saúde e envelhecimento dificulta as intervenções do sistema público de saúde. Isso torna o estudo dessa temática relevante e necessário no campo da saúde coletiva.

Objetivos
Identificar o perfil das pessoas idosas que entraram com processos judiciais contra entes públicos estadual (Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo) e municipal (Secretaria Municipal de saúde de Vitória) pleiteando bens e serviços de saúde no período de 2019 a 2022.

Metodologia
Estudo de caráter exploratório, documental, de campo com abordagem quanti-qualitativa, no 1º semestre de 2024, em Vitória/ES, com pessoas idosas que entram na justiça contra o Estado e o Município nos anos de 2019 a 2022. A seleção dos participantes ocorreu pela indicação da Área Técnica de Saúde do Idoso Municipal atendendo aos critérios de inclusão a saber: o indivíduo teria que ter participado da primeira fase do estudo e terem 2 ou mais situações caracterizadoras de idoso frágil estabelecidas na Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e, critérios de exclusão: estar falecido, que não consigam se expressar e não possua responsável e, estar em território de conflito impedindo a entrada da equipe de saúde. No total foram selecionados 12 participantes dos quais 2 recusaram, sendo realizadas 10 entrevistas semi-estruturas com dados de qualificação/perfil dos usuários e uma pergunta gerativa quanto ao itinerário terapêutico do processo de judicialização. As entrevistas ocorreram no domicílio dos participantes com duração média de 40 minutos. Este relato é uma das fases da pesquisa de doutoramento com parecer de aprovação sob o número 5.988.013 e CAAE 66487423.9.0000.50.60.

Resultados e Discussão
As pessoas idosas que acionaram a justiça estavam na faixa etária de 74 a 90 anos, com diagnóstico em sua maioria de Demência do tipo Alzheimer e portadoras de multimorbidades evidenciando que quanto mais longevas as pessoas idosas maior a probabilidade de necessitarem de mais recursos de saúde; 30% eram do sexo masculino e 70% feminino apontando para a feminização do envelhecimento, de acordo com censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em que as mulheres continuam a ser a maioria, perfazendo 55,7% da população idosa brasileira; religião 50% católico, 40% eram evangélico e 10% sem religião, tornando evidente uma correlação de força entre católicos e evangélicos que já atingem 31% da população, contra 50% de católicos e 10% que não tem religião segundo censo IBGE de 2022, alguns autores admitem que o Brasil passa por uma transição religiosa e a tendência é que os evangélicos superem os católicos em duas ou três décadas; raça-cor 50% parda, 50% branca não havendo discrepâncias raciais apesar do envelhecimento ser composto em sua maioria por pessoas brancas; 50% viúvas 30% casados, 20% solteiras, tais resultados sugerem para o fato de homens morrerem mais cedo por procurarem pouco recursos em saúde; bens e serviços foram 15% internação hospitalar, 15% cama, 70% fraldas evidenciando um nível de dependência elevado e que o gasto com fraldas compromete de forma significativa parte do orçamento; 80% dos cuidados exercidos pela família, destes 100% são cuidados por mulheres, sendo um processo histórico, cultural e social a atuação feminina no processo de cuidar e também em todas as profissões relacionadas ao cuidar, resultante de um posicionamento machista, patriarcal e misógina resguardando para os homens atividades públicas e melhor remuneradas.

Conclusões/Considerações finais
O acionamento do judiciário ocorre por idosos longevos, mais propensos a demandas de saúde, do sexo feminino evidenciando a feminização do envelhecimento, o bem mais solicitado são fraldas o que remonta a uma necessidade básica no cuidar não atendida pelo poder público. Apesar de não ser explicitada divergências no quesito raça-cor, sabe-se que a desigualdade racial é uma questão desafiadora para o Brasil, principalmente no sistema público de saúde, sendo interessante a inclusão da cor da pele para análise de políticas deste segmento populacional. A discussão destas questões possibilitou identificar o perfil das pessoas idosas que utilizam a judicialização para terem acesso à saúde e assim identificar as fragilidades do acesso e os vazios institucionais que contribuem para a ocorrência da judicialização, bem como contribuir no fortalecimento da organização no Sistema Único de Saúde para acolhimento ao usuário no sentido da integralidade da atenção.

Referências
ONU. United Nations Development Programme. Ageing, older persons and the 2030 agenda for sustainable development. New York: ONU, 2020, 26p. Disponível: https://www.un.org/development/desa/ageing/wp-content/uploads/sites/2. Acesso: 15 fev. 2024.
CNJ. Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução. Brasília: CNJ, 2019. 23p. Disponível: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/95da70941b7cd226f9835d56017d08f4.pdf. Acesso: 15 set. 2023
VITÓRIA. Coordenação de Informação em Saúde. Relatório de Atendimento 2019-2022. Vitória, 2022
IBGE. Censo Demográfico 2022: População por idade e sexo, pessoas de 60 anos ou mais de idade, Resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. 14p. Disponível: https: biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102038.pdf. Acesso: 27 jun. 2023


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