46554 - PRESENÇA DO ACOMPANHANTE DURANTO O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO: RESPOSTA DE PUÉRPERAS DE UM MUNICÍPIO DO AGRESTE PERNAMBUCANO LÍLIAN SILVA SAMPAIO DE BARROS - FACULDADE DE MEDICINA DE GARANHUNS - FAMEG; SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO., GIOVANA CAMILLY SABINO CAVALCANTI - FACULDADE DE MEDICINA DE GARANHUNS - FAMEG
Apresentação/Introdução A Lei n. 11.108/2005, determina que os serviços próprios do Sistema Único de Saúde e conveniados são obrigados a permitir a presença do acompanhante de livre escolha da mulher, durante todo seu atendimento (BRASIL, 2005). O acompanhante favorece à aplicação de boas práticas na atenção ao parto pela presença da companhia familiar que dá suporte físico e emocional à mulher (MONGUILHOTT et al, 2018), a não permissão pode ser considerado uma violência obstétrica por violar direitos estabelecidos para as mulheres brasileiras (E SILVA; SERRA, 2017). O acompanhante de livre escolha não tem sido plenamente respeitado por parte das esquipes e unidades de saúde, sobretudo no nordeste (GOIABEIRA, 2022). Situações como a estrutura dos hospitais são justificativas para limitar a presença do acompanhante e adicionalmente, a pandemia da Covid-19 limitou o acesso aos hospitais. Sendo assim questionou-se, como estava a situação em relação à presença do acompanhante nas maternidades de município do Agreste Meridional pernambucano?
Objetivos Essa pesquisa teve o objetivo deste estudo foi identificar se as puérperas residentes em um município do Agreste pernambucano tiveram o direito ao acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e puerpério nas maternidades da região.
Metodologia Pesquisa de abordagem qualitativa, realizada com puérperas vinculadas a cinco unidades básicas de saúde de Garanhuns, que tiveram filhos nas maternidades do SUS em novembro e dezembro de 2022 e fevereiro de 2023. As mulheres responderam ao questionário durante entrevista realizada na visita ou consulta durante o período puerperal, ou seja, até a 42ª semana pós-parto. O instrumento de coleta foi composto de duas partes, com 9 perguntas sobre dados sociodemográfios básicos e 8 baseadas no questionário da Pesquisa Nascer no Brasil. O anonimato das entrevistadas foi garantido. A pesquisa foi aprovada por comitê de ética.
Resultados e discussão Como resultados, 20 puérperas entre 19 e 38 anos foram entrevistadas nos meses de novembro (n=3), dezembro (n=11) e fevereiro (n=6), nas cinco unidades básicas de saúde propostas. Quando questionadas sobre a raça/cor de pele, fator referenciado pelas próprias puérperas, 14 se declararam pardas e 6 brancas. Em relação aos partos, 18 aconteceram na maternidade de referência municipal e 2 na referência regional, 15 (75%) submetida a parto cesáreo e 5 (25%) a parto vaginal. A complexidade de assistência ao parto oferecida da rede materna local é para partos de risco habitual, nesse caso estão sendo priorizados os partos cirúrgicos, situação que a OMS apontou como de risco para aumento da mortalidade materna no Brasil (OMS, 2015). No que se refere a admissão na maternidade, 17 delas afirmaram ter tido o direito ao acompanhante e esse mesmo quantitativo (n=17), esteve com a pessoa ao lado em todo o período do trabalho de parto. Durante o trabalho de parto, período geralmente longo e acompanhado de dores, há insegurança e necessidade de apoio emocional por parte das mulheres (GOIABEIRA, et al, 2020). A inadequação arquitetônica pode ser trazida como justificativa para não permissão do acompanhante do gênero masculino nas etapas do parto (RODRIGUES et al, 2017). Quanto ao parto, 13 puérperas afirmaram ter tido acompanhante no nascimento da criança, 7 delas não. O parto tem sido o principal período da internação o qual a presença do acompanhante não está sendo permitida, sobretudo nas regiões Norte de Nordeste, aponta Goiabeira, et al (2020). A ausência do acompanhante no parto pode gerar insegurança para a mulher e sua família, ao passo que àquelas que estão com o acompanhante experimentam sentimentos de amparo emocional, suporte físico e confiança (CASTRO, et al, 2022), inclusive favorecendo a utilização das boas práticas no parto, protegendo a mulher (MONGUILHOTT et al, 2016). Ao analisar a permanência do acompanhante em toda a hospitalização, apenas 7 (35%) delas estiveram acompanhadas durante o tempo integral da internação. “O apoio contínuo no trabalho de parto e nascimento é uma intervenção segura e altamente efetiva para melhorar os resultados maternos e neonatais, com altos índices de satisfação materna, custo muito baixo, e é um direito das mulheres brasileiras”, afirma Diniz et al (2014, p. 142), fato não vivenciado por 13 mulheres dessa pesquisa (75%), que tiveram a interrupção do acompanhante em alguma etapa de sua internação. Nenhuma delas teve a proibição total do direito ao acompanhante. Quanto a quem foi o acompanhante durante a internação, das 20 puérperas, 8 (40%) informou te sido o pai da criança/companheiro, 6 (30%) tiveram a mãe e 6 (30%) outras mulheres (amiga, sogra, cunhada), ou seja, as pessoas do gênero feminino estiveram em maior percentual.
Conclusões/Considerações finais Conclui-se que parece ter havido avanço com a permissão do pai/companheiro nas unidades pesquisadas mas ainda há negativa de direito da mulheres em todas as etapas do parto. É necessário que profissionais e gestores garantam o direito ao acompanhante de livre escolha.
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