03/11/2023 - 08:30 - 10:00 COC11.2 - Idadismo, gênero e violação de direitos |
48091 - INVISIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA E A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS RESIDENTES ANDIARA ARAÚJO CUNEGUNDES DE BRITO - UFERSA, KENIO COSTA DE LIMA - UFRN
Apresentação/Introdução As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) constituem uma modalidade assistencial de caráter domiciliar, coletivo e com cuidados longitudinais, destinadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar. Em ressalva, as pessoas idosas devem receber, quando necessário, um acolhimento institucional provisório e, excepcionalmente, de longa permanência quando se esgotam as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. Incluem-se, nessa situação, aqueles idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, que vivenciam situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono e aqueles com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Nesse sentido, surgiram indagações sobre os cuidados oferecidos às pessoas idosas institucionalizadas, cuja reflexão incide na invisibilidade das referidas ILPI e, por conseguinte, na violação de direitos humanos dos seus residentes.
Objetivos Objetivou-se analisar o acolhimento e os cuidados oferecidos às pessoas residentes em ILPI e refletir acerca da garantia dos diretos humanos dos idosos residentes.
Metodologia Esta pesquisa possuiu abordagem mista, caráter descritivo e exploratório e foi realizada nas ILPI filantrópicas do Estado do Rio Grande do Norte, cadastradas no Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e reconhecidas pela Vigilância Sanitária. O trabalho de campo foi realizado no primeiro semestre de 2019, através de roteiro de observação direta não participante, aplicação de questionários estruturados e entrevistas semiestruturadas com atores envolvidos no processo de trabalho das ILPI. A análise dos dados levantou aspectos que atravessam e condicionam os cuidados oferecidos aos residentes.
Resultados e discussão Os resultados evidenciaram que, comumente, idosos são institucionalizados devido a motivos como negligência de cuidados domiciliares, abandono e maus tratos, pois quando a pessoa idosa é vítima de qualquer tipo de violação aos seus direitos, as políticas de proteção social asseguram o seu encaminhamento a uma ILPI. Em síntese, 48,1% das instituições participantes afirmou que o encaminhamento através do Ministério Público ou de serviços do SUAS é um dos principais motivos de institucionalização dos idosos. Inferiu-se também acerca da importância de atender ao conjunto de necessidades de saúde das pessoas idosas, proporcionando atenção integral e cuidados ampliados, o que implica que múltiplas áreas da saúde atuem conjuntamente, promovendo uma assistência multidisciplinar. Pelo pressuposto, nas ILPI, cuja premissa é possuir caráter residencial, devem ser garantidos cuidados ampliados de acordo com as políticas públicas de proteção às pessoas idosas. Assim, as instituições buscam contratar profissionais de saúde ou contar com o apoio de voluntários para prestarem assistência aos residentes, sobretudo, quando a rede municipal de saúde não dispõe de recursos humanos e/ou de serviços capazes de suprirem todas as demandas da população idosa com efetividade. No entanto, os depoimentos dos sujeitos da pesquisa expressam um pouco de incerteza acerca do que a instituição deve propiciar, ora provocando a sensação de que os cuidados não são ideais, ora sustentando a ideia de que a ILPI se propõe a ser um espaço meramente residencial. Destaca-se que as ILPI não devem acolher idosos apenas que se julguem com necessidades de sociabilidade, visto que a sociabilidade institucionalizada é limitada e o envelhecimento deve ocorrer na comunidade, nos laços afetivos e nos vínculos familiares (re)construídos. É incontestável a dedicação e o desígnio de todos os profissionais, colaboradores e voluntários que concretizam os cuidados aos idosos nas ILPI. Todavia, o afeto e a presença dos familiares e amigos são insubstituíveis. Logo, os cuidados se tornam insuficientes caso o indivíduo sinta-se abandonado e sozinho, o que corrobora com a deformação de um ambiente deveras acolhedor e residencial, em um ambiente fechado e formalmente administrado, com regras limitantes e que tolhem a autonomia e a privacidade, violando, assim, alguns direitos humanos dos idosos.
Conclusões/Considerações finais Portanto, torna-se imprescindível discutir acerca da urgência para que o poder público invista em alternativas que possibilitem efetivas transformações, redução das vulnerabilidades dos idosos institucionalizados e, especialmente, investimentos que possam auxiliar os gestores das ILPI na ampliação dos espaços de acolhimento de longa permanência, como forma de promover melhorias na qualidade de vida e garantias dos direitos das pessoas idosas. Além disso, deve-se descontruir a invisibilidade das ILPI e dos idosos institucionalizados, concretizando uma rede de apoio social mais integrada, formada por familiares, comunidade, poder público, serviços de assistência social e de saúde e, sobretudo, pelas próprias ILPI.
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