Comunicação Oral Curta

03/11/2023 - 08:30 - 10:00
COC2.4 - Participação social e equidade nas políticas de saúde

46565 - PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS CONSULTAS PÚBLICAS NO MARCO DA CONITEC
MARTÍN MEZZA - NISAM ISC-UFBA, MÔNICA NUNES DE TORRENTÉ - ISC-UFBA, MAURICE DE TORRENTÉ - NISAM ISC-UFBA, CHAIANE DOS SANTOS - ISC-UFBA, FÁBIO DE SOUZA CHAGAS - ISC-UFBA


Contextualização
A Conitec, órgão colegiado de caráter permanente, tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão e alteração das tecnologias em saúde e na elaboração/alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas no âmbito do SUS. Segundo a legislação em vigor, esta atividade deve ter como base as evidências científicas (eficácia, acurácia, efetividade e segurança) e uma avaliação econômica que contemple os custos/benefícios em comparação com as tecnologias e medicamentos já vigentes no SUS, assim como uma avaliação do impacto orçamentário. O art. 19-R, § 1º, inciso III, da Lei no.12.401, de 2011 estabelece o instrumento da consulta pública como meio para incorporar as experiências e opiniões da sociedade nos processos de incorporação de tecnologias. Destarte, a consulta pública tem funcionado como um dispositivo capaz de trazer transparência ao processo, ampliar a participação social e colaborar na tomada de decisões.

Descrição
Embora o conceito de “participação social” tenha uma amplitude considerável, com diferentes derivas em função dos contextos de uso e das diferentes tradições teóricas das ciências sociais, também apresenta uma definição precisa se consideramos o Decreto n° 8243 de 23/05/2014 da Política Nacional de Participação Social (BRASIL, 2014). Aqui, participação social faz referência às variadas maneiras pelas quais os cidadãos têm garantida a possibilidade de expressar as suas demandas, opiniões, experiências, expectativas, reclamações, propostas, etc. No âmbito da incorporação de tecnologia no sistema de saúde pública, isto se traduz como a garantia de que usuários, familiares, médicos, cientistas, a indústria e outras figuras da cena social possam ter considerados, seriamente, por parte da agência responsável, seus aportes em todo o processo de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), incluindo a tomada de decisão. Ou seja, que seus aportes sejam considerados além daqueles que trazem os critérios técnicos e econômicos.

Período de Realização
Maio 2022 – atual.

Objetivos
Na literatura científica sobre ATS existe um amplo consenso no entendimento de que a metodologia qualitativa é a adequada para abordar a informação colhida nos processos de engajamento social. Porém, a mesma literatura indica a presença de muitas “barreiras” que precisam ser consideradas em sua particularidade social e institucional. Nosso objetivo é apresentar uma análise crítica dessas barreiras no contexto brasileiro.

Resultados


Aprendizados
As equipes técnicas responsáveis pela tomada de decisão em geral reúnem expertises muito pautadas em critérios científicos positivistas e quantitativos. A incorporação na CONITEC de técnicos com formação em ciências sociais abriu espaço para ampliação do debate sobre os tipos de evidências a serem consideradas no processo de ATS, resultando no conjunto de esforços no qual se inclui a cooperação com a Universidade, origem do presente relato de experiência, produzindo aprendizado mútuo, especialmente pela vivência de uma cultura institucional com suas tradições e normas, mas também avanços em termos de incorporação de novos valores e abertura aos conhecimentos de base qualitativa.

Análise Crítica
Centraremos nossa análise nos seguintes tópicos: A capacidade que cada metodologia qualitativa pode vir a ter em operacionalizar a participação social, o engajamento; A pluralidade de perspectivas própria da diversidade da sociedade brasileira; Conhecimento científico x conhecimento leigo; A participação social precisa de recursos humanos, materiais e econômicos; A cultura e os procedimentos institucionais (p. ex., no Brasil, a legislação exige que o processo completo da consulta pública tenha um tempo e espaço precisos, que não supere o prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias); O conhecimento dos analistas sobre as características da população e do contexto social e cultural; O nível de atuação (local, regional, nacional) estabelece diferentes desafios a serem considerados (a agência tem abrangência nacional e sabemos da amplitude, desigualdade, iniquidade e diversidade de nosso país).