Comunicação Oral Curta

02/11/2023 - 08:30 - 10:00
COC2.2 - Metodologias e estratégias para ampliação da participação social no SUS

46231 - OUVIDORIAS DO SUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: O DESAFIO DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES EM SAÚDE
MÁRCIA LOPES SILVA - SES RJ, LUANA DOS SANTOS PIMENTEL - SES RJ


Apresentação/Introdução
As ouvidorias públicas são instâncias administrativas que atuam no acolhimento de manifestações dos cidadãos brasileiros no que se refere aos serviços prestados pelos órgãos federativos, sejam eles municipais, estaduais ou federal. Tais espaços são aparatos fomentadores do processo de construção de uma gestão que atenda com qualidade aos anseios da sociedade.
A Lei federal 13.460/2017, possibilitou a formalização das ouvidorias como espaços de participação dos usuários dos serviços públicos, descrevendo entre as suas atribuições a elaboração de relatórios de gestão (BRASIL, 2017).
No âmbito da política pública de saúde, o Ministério da Saúde vem estimulando e implementando o Sistema Nacional de Ouvidorias do SUS (SNO), que tem como principal objetivo o fortalecimento da participação social por meio das manifestações individuais apresentadas pelo cidadão. Em 2003, foi criado o Departamento de Ouvidoria Geral do SUS (DOGES), e em 2007 foi regulamentada a portaria que dá início ao “processo de organização sistêmica das Ouvidorias do SUS” (BRASIL, 2017), com a implementação do Sistema OuvidorSUS.
Ressaltamos a importância dos sistemas de informação no SUS. Os principais indicadores de saúde no SUS são os que se referem à mortalidade, nascimento e agravos de saúde. Como uma das estratégias para a qualificação dos sistemas de informação foi editada pelo Ministério da Saúde, a Portaria nº 344 que dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde (BRASIL, 2017), dispondo que o preenchimento do campo raça/cor será obrigatória aos profissionais do SUS, respeitando o critério de autodeclaração do usuário e atendendo os padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (BRASIL, 2017).
Apenas no ano de 2022 que o Departamento de Regulação Assistencial e Controle do Ministério da Saúde informa, por meio do Ofício nº 65/2022/CGSI/DRAC/SAES/MS, a necessidade de atualização da Tabela de Raça/Cor utilizada nos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares, retirando a opção de preenchimento do campo “99 - sem informação”, tornando dessa forma o campo “raça/cor” obrigatório. Cabe ressaltar que somente cinco anos após a publicação da portaria é que foi realizada uma ação objetiva para que o campo raça/cor passasse a ser obrigatório nos sistemas de informação.
Sendo as ouvidorias uma instância de participação e o lugar de sistematização da percepção do cidadão, na medida em que elas acolhem as manifestações classificadas como solicitação, reclamação, denúncias, cabe-nos entender em que medida os serviços de ouvidoria podem utilizar essas percepções de forma a explicitar as fragilidades do SUS e subsidiar a tomada de decisões dos gestores.


Objetivos
Evidenciar se o sistema de informação utilizado pelas Ouvidorias do SUS no Estado do Rio de Janeiro, possibilita o levantamento de informações, no que tange ao disposto pela Portaria MS nº 344, de 1º de fevereiro de 2017.

Metodologia
O sistema OuvidorSUS possui o módulo Registro que permite cadastrar toda a demanda referente às reclamações, solicitações e denúncias e ainda, disponibilizar os dados do cidadão que procurou a ouvidoria e o módulo Perfil do Cidadão utilizado para fins de coleta estatística ao final de cada atendimento (BRASIL, 2010). O módulo cidadão não traz em seus itens o campo “raça/cor”, já o módulo Perfil do Cidadão possui o campo raça/cor, sendo que este não é um campo obrigatório para o preenchimento. Outro fato importante é que o módulo “Perfil do Cidadão” não possui uma sincronicidade com o módulo Registro, o que significa dizer que não existe a informação do perfil para cada um dos registros realizados na Ouvidoria.
De forma a realizar o levantamento dos dados referentes ao critério raça/cor no sistema de informação das Ouvidorias do SUS, foi utilizado o banco de dados do Sistema OuvidorSUS, referente às manifestações acolhidas no Estado do Rio de Janeiro (ERJ) durante o ano de 2022. A partir do banco de dados, foi realizado o levantamento dos usuários que se declararam pretos e pardos.


Resultados e discussão
Conforme análise dos dados, foram cadastradas 8.112 manifestações, destas somente 58% responderam ao questionário do perfil do cidadão. Comparando o total de manifestações no período de 2022, 18% de usuários se declararam pretos e pardos. Tendo em vista a existência de indicadores de saúde que apontam para uma maior desigualdade no atendimento à saúde da população negra (BRASIL, 2016; BRASIL, 2017) e ainda que no ERJ 61,32% das internações são de pessoas negras (GERJ, 2018), cabe-nos concluir que se torna urgente a necessidade de reformulação do sistema informatizado que acolhe a percepção desse cidadão usuário do SUS.

Conclusões/Considerações finais
Aprimorar o sistema de informação utilizado pelas ouvidorias do SUS, em conformidade a PT MS-344/2017, possibilitará que a percepção do usuário do ERJ contribua para a identificação das desigualdades em saúde e subsidie o planejamento de políticas de saúde para a redução das iniquidades.